Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel: quanto posso receber de volta?

A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é uma situação cada vez mais comum no mercado imobiliário brasileiro. Seja por dificuldades financeiras, atraso na entrega do imóvel ou descumprimento contratual pela construtora, muitos compradores se veem obrigados a encerrar o negócio antes da conclusão.

A principal dúvida, nesses casos, é: quanto do valor pago pode ser recuperado? Neste artigo, você vai entender quando a rescisão é possível, quais são os direitos do comprador e como a Justiça tem decidido sobre a devolução dos valores.

O que é o contrato de promessa de compra e venda de imóvel?

O contrato de promessa de compra e venda é o instrumento utilizado para formalizar a intenção das partes na aquisição de um imóvel, especialmente na planta ou em fase de construção. Ele estabelece:

  • Valor do imóvel
  • Forma de pagamento
  • Prazos
  • Multas
  • Direitos e deveres das partes

Apesar de não transferir imediatamente a propriedade, esse contrato gera obrigações legais, sendo plenamente passível de discussão judicial.

Quando é possível a rescisão do contrato imobiliário?

A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel pode ocorrer por diversos motivos, entre eles:

Culpa da construtora ou vendedora

  • Atraso excessivo na entrega do imóvel
  • Vícios construtivos graves
  • Descumprimento das cláusulas contratuais

Nesses casos, a jurisprudência é majoritariamente favorável ao comprador.

Desistência do comprador

Mesmo quando a rescisão ocorre por iniciativa do comprador, é possível rescindir o contrato, desde que respeitadas as regras legais e contratuais.

Quanto o comprador pode receber de volta?

Essa é a dúvida mais comum em ações de rescisão contratual imobiliária.

Quando a culpa é da construtora

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o comprador tem direito à:

  • Devolução integral ou substancial dos valores pagos
  • Correção monetária
  • Juros
  • Possível indenização por danos morais, dependendo do caso

Quando a rescisão é por iniciativa do comprador

Nessa hipótese, a construtora pode reter parte dos valores pagos, geralmente entre 10% e 25%, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça – STJ, vedadas cláusulas abusivas.

Importante destacar que retenções excessivas são consideradas abusivas e podem ser revistas judicialmente, com base no Código de Defesa do Consumidor.

A multa contratual pode ser aplicada?

Sim, porém com limites legais.
O CDC proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Assim, multas elevadas podem ser reduzidas pelo Judiciário, garantindo equilíbrio contratual.

É possível resolver sem processo judicial?

Em alguns casos, é possível buscar a rescisão de forma extrajudicial, no entanto, na prática, muitas construtoras negam a devolução adequada, impõem retenções abusivas, ou prolongam indevidamente o reembolso.

Nessas situações, a ação judicial de rescisão contratual se mostra o caminho mais seguro para assegurar os direitos do comprador.

A importância da análise jurídica na rescisão de contrato imobiliário

Cada contrato possui características próprias, desta forma, a análise jurídica do contrato de promessa de compra e venda é fundamental para identificar cláusulas abusivas, avaliar riscos e definir a estratégia jurídica adequada para a defesa dos direitos do comprador.

Conclusão

A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é um direito do comprador, especialmente quando há falha da construtora ou abusividade contratual. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos financeiros.

Por fim, caso tenha interesse em saber mais, entre em contato com nossa equipe jurídica para sanarmos suas dúvidas e verificarmos o seu caso.

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