1.Introdução
Viajar de avião é, sem dúvida, uma das formas mais rápidas e práticas de se locomover, especialmente em longas distâncias. No entanto, imprevistos como atraso e cancelamento de voo são situações que afetam milhares de passageiros todos os dias. Embora sejam parecidos à primeira vista, cada um desses eventos possui características, causas e consequências jurídicas próprias.
2. O que é o atraso de voo
O atraso ocorre quando a aeronave não decola no horário originalmente previsto. Ele pode variar de minutos a várias horas, e os impactos para o passageiro dependem da extensão do atraso. As companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência material e informações claras conforme o tempo de espera aumenta. Vejamos;
+1 hora de atraso: Acesso a comunicação (internet ou telefone)
+2 horas de atraso: Acesso a alimentação
+4 horas de atraso: Acesso a hospedagem
3. O que é o cancelamento de voo
Já o cancelamento acontece quando a viagem simplesmente não ocorrerá mais por decisão da companhia aérea. Nesse caso, o passageiro não poderá embarcar naquele voo específico, sendo necessário realocá-lo em outro horário, outra rota ou, se preferir, receber reembolso integral do valor pago.
4. Principais causas do atraso e cancelamento de voo
Os atrasos e cancelamentos normalmente decorrem de fatores técnicos, climáticos ou operacionais. Problemas de manutenção da aeronave, más condições meteorológicas e congestionamento aéreo são algumas das causas mais frequentes.
5. Do Direito do Passageiro Aéreo
Ambos os casos podem gerar frustração, espera em filas no balcão da empresa e no saguão do aeroporto, perda de compromissos importantes e até prejuízos financeiros. Todas essas situações são justificativas para que o consumidor consiga solicitar uma indenização por danos morais e materiais, a depender do caso.
6. Indenizações
Atualmente, o judiciário tem entendido de forma ampla que atrasos superiores a 4h (quatro horas) e cancelamentos de voos ocasionados de última hora são passíveis de indenização. Importante ressaltar que, nesses casos, o direito a indenização não depende do passageiro ter perdido algum compromisso, mas sim, o simples fato do erro da companhia aérea, já gera o direito a indenizar.
Por fim, caso você tenha passado por alguma dessas situações nos últimos 5 anos, entre em contato com nossa equipe jurídica para sanarmos suas dúvidas e verificarmos o seu caso.