Viajar de avião necessita na maioria dos casos de uma companheira de voo, sua bagagem! Entretanto, nem sempre ela é tratada da maneira como deveria, sendo os problemas mais comuns que podem ocorrer; o extravio da bagagem e a mala danificada. Tratam-se de situações distintas, cada uma com consequências e direitos específicos assegurados ao consumidor.
A mala danificada ocorre quando o passageiro recebe sua bagagem no destino, mas percebe que ela sofreu algum tipo de avaria durante o transporte. Isso pode incluir riscos, quebras de rodinhas, alças arrancadas ou até mesmo a destruição parcial da estrutura da mala. Nesses casos, o passageiro tem direito a ser indenizado no valor da bagagem ou a ter a mesma reparada, conforme estabelecem a legislação e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O ideal é registrar a ocorrência imediatamente no balcão da companhia aérea, ainda dentro da área de desembarque.
Já a bagagem extraviada acontece quando a mala não chega ao destino junto com o passageiro, sendo perdida ou retida em outro local. Esse problema exige atenção redobrada, pois a ausência da mala pode causar grandes transtornos, especialmente em viagens internacionais ou longas estadias. A companhia aérea deve localizar e devolver a bagagem em até 7 dias, no caso de voos domésticos, e em até 21 dias, em voos internacionais.
Durante o período em que a mala estiver extraviada, o passageiro pode solicitar à companhia aérea o reembolso das despesas emergenciais realizadas para suprir itens essenciais, como roupas e produtos de higiene. É importante guardar todos os comprovantes de compras para que seja possível solicitar a restituição. Além disso, se a mala não for encontrada, a companhia deve indenizar o consumidor levando em conta o valor declarado da bagagem ou, na ausência dessa declaração, a avaliação razoável do conteúdo perdido.
No caso de danos ou extravio, o passageiro precisa registrar a ocorrência chamada de Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), documento que formaliza o problema junto à companhia. Esse registro deve ser feito preferencialmente no momento do desembarque, evitando que a empresa alegue falta de prova sobre o ocorrido. É recomendável também tirar fotos da mala antes da viagem, para facilitar a comprovação de danos ou da existência dos itens transportados.
Em resumo, a mala danificada e a bagagem extraviada são situações diferentes, mas ambas geram direitos ao consumidor que devem ser respeitados pelas companhias aéreas. Conhecer essas regras é essencial para que o passageiro saiba como agir em caso de problemas, garantindo reparação ou indenização adequada. A informação é a maior aliada para evitar prejuízos e assegurar que o transtorno não prejudique ainda mais a experiência da viagem.
Por fim, caso você tenha passado por alguma dessas situações nos últimos 5 anos, entre em contato com nossa equipe jurídica para sanarmos suas dúvidas e verificarmos o seu caso.

