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  • Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel: quanto posso receber de volta?

    Rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel: quanto posso receber de volta?

    A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é uma situação cada vez mais comum no mercado imobiliário brasileiro. Seja por dificuldades financeiras, atraso na entrega do imóvel ou descumprimento contratual pela construtora, muitos compradores se veem obrigados a encerrar o negócio antes da conclusão.

    A principal dúvida, nesses casos, é: quanto do valor pago pode ser recuperado? Neste artigo, você vai entender quando a rescisão é possível, quais são os direitos do comprador e como a Justiça tem decidido sobre a devolução dos valores.

    O que é o contrato de promessa de compra e venda de imóvel?

    O contrato de promessa de compra e venda é o instrumento utilizado para formalizar a intenção das partes na aquisição de um imóvel, especialmente na planta ou em fase de construção. Ele estabelece:

    • Valor do imóvel
    • Forma de pagamento
    • Prazos
    • Multas
    • Direitos e deveres das partes

    Apesar de não transferir imediatamente a propriedade, esse contrato gera obrigações legais, sendo plenamente passível de discussão judicial.

    Quando é possível a rescisão do contrato imobiliário?

    A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel pode ocorrer por diversos motivos, entre eles:

    Culpa da construtora ou vendedora

    • Atraso excessivo na entrega do imóvel
    • Vícios construtivos graves
    • Descumprimento das cláusulas contratuais

    Nesses casos, a jurisprudência é majoritariamente favorável ao comprador.

    Desistência do comprador

    Mesmo quando a rescisão ocorre por iniciativa do comprador, é possível rescindir o contrato, desde que respeitadas as regras legais e contratuais.

    Quanto o comprador pode receber de volta?

    Essa é a dúvida mais comum em ações de rescisão contratual imobiliária.

    Quando a culpa é da construtora

    O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o comprador tem direito à:

    • Devolução integral ou substancial dos valores pagos
    • Correção monetária
    • Juros
    • Possível indenização por danos morais, dependendo do caso

    Quando a rescisão é por iniciativa do comprador

    Nessa hipótese, a construtora pode reter parte dos valores pagos, geralmente entre 10% e 25%, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça – STJ, vedadas cláusulas abusivas.

    Importante destacar que retenções excessivas são consideradas abusivas e podem ser revistas judicialmente, com base no Código de Defesa do Consumidor.

    A multa contratual pode ser aplicada?

    Sim, porém com limites legais.
    O CDC proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Assim, multas elevadas podem ser reduzidas pelo Judiciário, garantindo equilíbrio contratual.

    É possível resolver sem processo judicial?

    Em alguns casos, é possível buscar a rescisão de forma extrajudicial, no entanto, na prática, muitas construtoras negam a devolução adequada, impõem retenções abusivas, ou prolongam indevidamente o reembolso.

    Nessas situações, a ação judicial de rescisão contratual se mostra o caminho mais seguro para assegurar os direitos do comprador.

    A importância da análise jurídica na rescisão de contrato imobiliário

    Cada contrato possui características próprias, desta forma, a análise jurídica do contrato de promessa de compra e venda é fundamental para identificar cláusulas abusivas, avaliar riscos e definir a estratégia jurídica adequada para a defesa dos direitos do comprador.

    Conclusão

    A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é um direito do comprador, especialmente quando há falha da construtora ou abusividade contratual. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos financeiros.

    Por fim, caso tenha interesse em saber mais, entre em contato com nossa equipe jurídica para sanarmos suas dúvidas e verificarmos o seu caso.

  • Bagagens extraviadas e malas danificadas: Dois problemas, uma solução.

    Bagagens extraviadas e malas danificadas: Dois problemas, uma solução.

    Viajar de avião necessita na maioria dos casos de uma companheira de voo, sua bagagem! Entretanto, nem sempre ela é tratada da maneira como deveria, sendo os problemas mais comuns que podem ocorrer; o extravio da bagagem e a mala danificada. Tratam-se de situações distintas, cada uma com consequências e direitos específicos assegurados ao consumidor.

    A mala danificada ocorre quando o passageiro recebe sua bagagem no destino, mas percebe que ela sofreu algum tipo de avaria durante o transporte. Isso pode incluir riscos, quebras de rodinhas, alças arrancadas ou até mesmo a destruição parcial da estrutura da mala. Nesses casos, o passageiro tem direito a ser indenizado no valor da bagagem ou a ter a mesma reparada, conforme estabelecem a legislação e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O ideal é registrar a ocorrência imediatamente no balcão da companhia aérea, ainda dentro da área de desembarque.

    Já a bagagem extraviada acontece quando a mala não chega ao destino junto com o passageiro, sendo perdida ou retida em outro local. Esse problema exige atenção redobrada, pois a ausência da mala pode causar grandes transtornos, especialmente em viagens internacionais ou longas estadias. A companhia aérea deve localizar e devolver a bagagem em até 7 dias, no caso de voos domésticos, e em até 21 dias, em voos internacionais.

    Durante o período em que a mala estiver extraviada, o passageiro pode solicitar à companhia aérea o reembolso das despesas emergenciais realizadas para suprir itens essenciais, como roupas e produtos de higiene. É importante guardar todos os comprovantes de compras para que seja possível solicitar a restituição. Além disso, se a mala não for encontrada, a companhia deve indenizar o consumidor levando em conta o valor declarado da bagagem ou, na ausência dessa declaração, a avaliação razoável do conteúdo perdido.

    No caso de danos ou extravio, o passageiro precisa registrar a ocorrência chamada de Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), documento que formaliza o problema junto à companhia. Esse registro deve ser feito preferencialmente no momento do desembarque, evitando que a empresa alegue falta de prova sobre o ocorrido. É recomendável também tirar fotos da mala antes da viagem, para facilitar a comprovação de danos ou da existência dos itens transportados.

    Em resumo, a mala danificada e a bagagem extraviada são situações diferentes, mas ambas geram direitos ao consumidor que devem ser respeitados pelas companhias aéreas. Conhecer essas regras é essencial para que o passageiro saiba como agir em caso de problemas, garantindo reparação ou indenização adequada. A informação é a maior aliada para evitar prejuízos e assegurar que o transtorno não prejudique ainda mais a experiência da viagem.

    Por fim, caso você tenha passado por alguma dessas situações nos últimos 5 anos, entre em contato com nossa equipe jurídica para sanarmos suas dúvidas e verificarmos o seu caso.

  • Atraso e Cancelamento de voo: O problema que vira indenização

    Atraso e Cancelamento de voo: O problema que vira indenização

    1.Introdução

    Viajar de avião é, sem dúvida, uma das formas mais rápidas e práticas de se locomover, especialmente em longas distâncias. No entanto, imprevistos como atraso e cancelamento de voo são situações que afetam milhares de passageiros todos os dias. Embora sejam parecidos à primeira vista, cada um desses eventos possui características, causas e consequências jurídicas próprias.

    2. O que é o atraso de voo

    O atraso ocorre quando a aeronave não decola no horário originalmente previsto. Ele pode variar de minutos a várias horas, e os impactos para o passageiro dependem da extensão do atraso. As companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência material e informações claras conforme o tempo de espera aumenta. Vejamos;

    3. O que é o cancelamento de voo

    Já o cancelamento acontece quando a viagem simplesmente não ocorrerá mais por decisão da companhia aérea. Nesse caso, o passageiro não poderá embarcar naquele voo específico, sendo necessário realocá-lo em outro horário, outra rota ou, se preferir, receber reembolso integral do valor pago.

    4. Principais causas do atraso e cancelamento de voo

    Os atrasos e cancelamentos normalmente decorrem de fatores técnicos, climáticos ou operacionais. Problemas de manutenção da aeronave, más condições meteorológicas e congestionamento aéreo são algumas das causas mais frequentes.

    5. Do Direito do Passageiro Aéreo

    Ambos os casos podem gerar frustração, espera em filas no balcão da empresa e no saguão do aeroporto, perda de compromissos importantes e até prejuízos financeiros. Todas essas situações são justificativas para que o consumidor consiga solicitar uma indenização por danos morais e materiais, a depender do caso.

    6. Indenizações

    Atualmente, o judiciário tem entendido de forma ampla que atrasos superiores a 4h (quatro horas) e cancelamentos de voos ocasionados de última hora são passíveis de indenização. Importante ressaltar que, nesses casos, o direito a indenização não depende do passageiro ter perdido algum compromisso, mas sim, o simples fato do erro da companhia aérea, já gera o direito a indenizar.

    Por fim, caso você tenha passado por alguma dessas situações nos últimos 5 anos, entre em contato com nossa equipe jurídica para sanarmos suas dúvidas e verificarmos o seu caso.